FENAJ e Sindicatos repudiam Medida Provisória 1.045/21 que amplia jornada e promove nova minirreforma trabalhista

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus 31 Sindicatos filiados vêm a público manifestar repúdio contra a Medida Provisória nº 1.045/2021 que promove uma nova minirreforma trabalhista, trazendo graves prejuízos à classe trabalhadora.

Prevista para ser votada nesta quarta-feira, dia 5 de agosto, no plenário da Câmara dos Deputados, a MP, sob o pretexto de renovar o programa de redução ou suspensão de salários e a jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores, traz modificações significativas apresentadas no parecer do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), além da inclusão de “matérias estranhas” ao texto original.

A FENAJ corrobora as críticas dos dirigentes das 11 Centrais Sindicais, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a qual a FENAJ e grande parte de seus Sindicatos são filiados, à MP 1.045/2021. Na manifestação, as centrais repudiam as alterações promovidas na medida provisória e destacam os pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras:

  1. Possibilidade de o trabalhador, com contrato de trabalho suspenso, contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.
  2. Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.
  3. Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV). Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.
  4. Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.

As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.

Com relação à inserção de matérias estranhas ao texto original de Medida Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.

Filiado à FENAJ, o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal (DF) também alerta para MP que ataca jornada de trabalho e propõe reduzir remuneração da categoria. A direção do SJPDF destaca que as mudanças, a criação de novos regimes e jornadas especiais vão gerar uma desconfiguração dos direitos e redução da remuneração dos jornalistas e de outras categorias.

É preciso, portanto, ficar alerta ao artigo 84 da versão atual da MP 1.045/21 que prevê uma extensão de jornada para 8 horas com remuneração adicional de 20%, pois, o dispositivo viola o previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite a elevação da jornada de jornalista somente para 7 horas. Além disso, em vez da remuneração de pelo menos 50%, prevista na CLT, a MP estabelece que o acréscimo seria de 20%, havendo, portanto, elevação da jornada de trabalho em 1 hora e redução do salário do jornalista.

Diante das constatações dos prejuízos à classe trabalhadora especialmente dos jornalistas, trazidos pela MP 1.045/2021, que permitirá maior exploração do trabalho e perda do poder de compra da categoria, a FENAJ, os 31 Sindicatos filiados e as Centrais Sindicais convocam os trabalhadores brasileiros a se manifestar contrários a essa medida provisória e alertar a sociedade e os parlamentares sobre os danos que a MP trará nas relações de trabalho, em meio à crise econômica e sanitária, que tem como uma das muitas consequências, um contingente de mais 15 milhões de desempregados.

Brasília, 04 de agosto de 2021

Federação Nacional dos Jornalistas

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